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A resolução de número 29, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, instituiu o diário eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos

A resolução vai ao encontro dos objetivos do artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, que concerne à razoável duração do processo e aos meios que garantem a celeridade da tramitação, bem como utilização dos recursos eletrônicos disponíveis e a redução do uso de papel, contribuindo, assim, para o meio ambiente. É importante que os advogados observem atentamente o que dispõe a resolução nº 29/2011 do TRF5, no que concerne a prazos e demais peculiaridades da versão eletrônica.


Autor: Seção de Comunicação Social JFCE
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