ACESSO AO SISTEMA AJG
- AJG (acesso aos profissionais);
- AJG1 (Acesso aos servidores das Vara federais)
- AJG2 (acesso aos servidores do financeiro da Justiça federal).
AVISOS
1. Foram pagas as solicitações de pagamento validadas em janeiro de 2023, com previsão para depósito em conta em 27/02/2023.
2. Senhor(a) profissional, para obter o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte", concernente ao exercício de 2023, basta acessar o sistema AJG, na aba "pagamentos", a opção "Comprovante de Rendimentos", selecionar ano calendário de 2022, e clicar na opção "Gerar comprovante", que fica na parte superior direita da página.
3. Informamos que foi sancionada a Lei n. 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022, que Altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
ALERTAS
Em virtude da situação excepcional em que estamos vivendo, devido a referida pandemia, e com fundamento nos princípios da preservação da saúde, da boa-fé e da razoabilidade que permeiam o ordenamento jurídico brasileiro, serão aceitas neste período que as declarações concernentes aos modelos abaixo descritos, sejam enviadas por correio eletrônico (sof.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), desde que a conta de e-mail seja a mesma registrada no AJG.
As mencionadas declarações dizem respeito ao pagamento das contribuições tributárias recolhidas ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, admininistrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
- segurado associado à cooperativa de trabalho: MODELO 1;
- segurado com contrato de trabalho de prestação de serviços por prazo determinado: MODELO 2.
- Alertamos os profissionais que estejam na situação acima descrita, que não deixem de preencher a declaração no Sistema AJG e enviar para validação.
- Ao fazer a declaração, deve o profissional observar a legislação em vigor, em especial a IN RFB nº 2110/2022 e a Portaria Interministerial MPS/MF n. 26, de 10.1.2023.
DO CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS NO SISTEMA AJG/JF
- O profissional deve acessar o sistema AJG/JF (www.jfce.jus.br, banner AJG), escolhendo a opção “AJG (acesso aos profissionais)”, e clicar em "Cadastrar Novo Usuário". Deve inserir as informações solicitadas e anexar os documentos. Ao final, deverá enviar o registro para validar. Após o cadastro, a senha será enviada por e-mail.
- Salientamos que é obrigação do profissional o atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados no Sistema AJG/JF.
- Recomendamos que o profissional leia a legislação pertinente, especialmente a Resolução CJF n. 305/2014. Os links para a legislação estão na parte final desta página, no tópico “FUNDAMENTOS NORMATIVOS”.
DADOS BANCÁRIOS
- no registro dos dados bancários cadastrados no sistema AJG, que deverá ser conta corrente, o número da agência não deve conter dígito verificador e o número da conta corrente, obrigatoriamente, deve conter dígito verificador.
DADOS DE RECOLHIMENTO DE INSS
- no registro dos dados de recolhimento de INSS no sistema AJG, o contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá, para efeito de controle do limite informar à empresa em que isto ocorre, devendo registrar o valor bruto de seus rendimentos, observado o que dispões a legislação vigente e em especial a IN RFB Nº 2110/2022.
PROVIDÊNCIAS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PROFISSIONAL
- atendimento às formalidades de inclusão, manutenção e atualização de dados do profissional no Sistema AJG, inclusive os de caráter fiscal;
- a declaração para fins de redução ou ausência do recolhimento da contribuição previdenciária para o INSS e a certidão negativa de ISSQN para fins de não recolhimento do referido tributo serão considerados desde que sejam inseridos no sistema AJG até o dia 10 de cada mês;
- segurado empregado, o Sistema AJG possibilita a geração e assinatura eletrônica pelo profissional de declaração, sendo que se a remuneração for inferior ao valor do limite máximo do salário-de-contribuição, a atualização desse tipo de declaração deve ser mensal;
- se o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a citada declaração poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro;
- contribuinte individual prestando serviços de forma regular com vinculação à cooperativa de trabalho, recebendo remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição com recolhimento mensal das contribuições previdenciárias para INSS, respeitado o referido limite máximo, correspondendo ao modelo de declaração intitulada SEGURADO ASSOCIADO À COOPERATIVA DE TRABALHO (a renovação desse tipo de declaração deve ser mensal, pois a renda do contribuinte individual obtida por essa fonte pagadora pode apresentar variação nos meses subsequentes);
- contribuinte individual com contrato de prestação de serviços de forma regular para empresa ou entidade por prazo determinado, recebendo remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição com recolhimento mensal das contribuições previdenciárias para INSS, respeitado o referido limite máximo, correspondendo ao modelo de declaração intitulada SEGURADO COM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (a validade dessa declaração pode abranger várias competências mensais, expirando na data final do contrato ou no término do exercício, o que ocorrer primeiro);
- a declaração original, no caso de contribuinte individual vinculado a cooperativa de trabalho ou que firmou contrato de prestação de serviços de forma regular para empresa ou entidade por prazo determinado, nos casos descritos acima, deve ser entregue à Justiça Federal, Praça Murilo Borges, n.1, Centro, Fortaleza-CE, 8º andar - Seção de Orçamento e Finanças, até o dia 10 de cada mês;
- em quaisquer outros casos de contribuinte individual ou servidor público que receba exclusivamente por regime próprio de previdência, serão recolhidas as contribuições previdenciárias para INSS, e, no caso do ISS, se não houver comprovação referente à certidão negativa, haverá, também, recolhimento tributário, sendo ambos efetuados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
As providências elencadas nesta página não excluem outras decorrentes da legislação em vigor.
MODELOS DE DECLARAÇÃO:
- segurado associado à cooperativa de trabalho: MODELO 1;
- segurado com contrato de trabalho de prestação de serviços por prazo determinado: MODELO 2.
FUNDAMENTOS NORMATIVOS
- Incisos XXXV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição da República;
- Lei n. 1.060/1950;
- Lei n. 13.876/2019;
- Resolução CJF n. 305/2014;
- IN RFB n. 2110/2022
AJUDA OU DÚVIDAS
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefones: (85) 3521.2664