A Declaração de Pobreza deve ser assinada apenas se a parte não tiver recursos financeiros suficientes para pagar as custas judiciais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Esse documento somente é obrigatório nos casos em que a justificativa do pedido decorrer da própria pobreza. Nos demais casos, será um documento opcional.
Se for assinada a Declaração de Pobreza e o juiz aceitar essa declaração, o autor da ação terá justiça gratuita e não precisará pagar as custas judiciais. É importante esclarecer que, nos Juizados Especiais Federais, não há necessidade de pagamento de custas no início da ação. Apenas se o autor precisar recorrer da sentença é que precisará pagar custas, a não ser que o autor da ação tenha o benefício da justiça gratuita.
É importante acrescentar que, se for necessário recorrer da sentença, o autor precisará estar representado por advogado ou Defensoria Pública da União.
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