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PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE ADVOGADO DATIVO

(Obs.: o cadastramento no sistema AJG/JF é condição  para  o recebimento dos honorários de advogado dativo)

1)      Acesse www.jf.jus.br/aj/internet e realize o pré-cadastramento no Sistema Nacional de Assistência Judiciária Gratuita – AJG/JF, mediante o preenchimento obrigatório de todas as informações requeridas e a anexação da documentação comprobatória (v. Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - clique aqui para visualizar o referido ato normativo);

2)      O  setor competente da Justiça Federal realizará a validação do cadastro, a depender da correta  digitação dos dados e da anexação da documentação necessária;

3)      Depois de validado o cadastro, o Sistema AJG/JF envia automaticamente aviso ao profissional requerente.

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