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SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada


1) SOBRE O SISTEMA

Sistema do Conselho Nacional de Justiça, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.

Desde o dia 27/06/2019, todos os processos de execução penal da Seção Judiciária do Ceará passaram a tramitar de forma eletrônica através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Portanto, todos os respectivos atos processuais estão sendo praticados via referido sistema.


2) COMO OBTER ACESSO?

Primeiramente deve-se checar a existência dos requisitos mínimos no computador, informados na página https://seeu.pje.jus.br/seeu/, no item “Softwares Requeridos”.

O cadastro do advogado é realizado pelo mesmo, via certificação digital. Para efetuá-lo basta acessar a página https://seeu.pje.jus.br/seeu/, no item “Informações ao Advogado”, clicar na palavra “link” constante na Seção “Como se cadastrar” e dar andamento ao início do cadastro, inserindo o número do CPF e clicando no botão “Recuperar Dados da OAB Nacional”.

 

3) MANUAL PARA ADVOGADOS


4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Acesse:
http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/sistema-eletronico-de-execucao-unificada-seeu
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/execucao-penal/sistema-eletronico-de-execucao-penal.htm

Ato 208/2019 TRF5 - Regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.

 

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