1) Cadastro de procuradores públicos e assistentes técnicos de procuradoria
Conforme Portaria nº 1243/2015 e Resolução TRF5 nº 3/2016, o cadastro será realizado mediante a indicação dos usuários que terão acesso ao Sistema CRETA por meio de ofício no qual deverão ser informados e anexados os dados e documentos indicados abaixo.
O referido ofício deverá ser assinado pelo chefe da procuradoria respectiva ou pelo dirigente do órgão/entidade por ela representado. Em Fortaleza, o ofício deverá dirigido à Seção de Atendimento e Distribuição dos JEFs, situado nesta Capital, podendo ser digitalizado e enviado eletronicamente através do o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Nas Subseções Judiciárias (interior), o ofício deverá ser dirigido ao Supervisor da Seção de Apoio Judiciário da respectiva Subseção Judiciária.
Dados a serem informados no ofício e documentos a serem anexados a ele:
I. Para procuradores públicos:
. Nome completo;
. Cópia da carteira da classe profissional;
. Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;
. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:
· Nome completo, e-mail institucional, CPF, data de nascimento;
· Endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, CEP, UF);
· Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular;
· Informar os limites territoriais de atuação para acesso ao Sistema (Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Itapipoca, Iguatu, Tauá, Quixadá e Maracanaú);
· Informar o nome e CNPJ das Entidades que representará, a fim de que possa visualizar processos, anexar documentos e receber intimações referente àquela determinada entidade. Exemplo: Fundação Nacional da Saúde, Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial. Obs.: Caso o espaço do termo de compromisso não seja suficiente, informe os CNPJs no corpo do ofício.
II. Para assistentes técnicos de procuradoria (servidores e estagiários):
. Nome Completo;
. Informar os limites territoriais de atuação para acesso ao Sistema (Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Itapipoca, Iguatu, Tauá, Quixadá e Maracanaú);
. Cópia da carteira da classe profissional (exceto para estagiários);
. Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;
. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:
· Nome completo, e-mail institucional, CPF, data de nascimento;
· Endereço completo (rua, número,bairro, cidade, CEP, UF)
· Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular;
· Informar se tem ou não permissão para configurar escaninhos;
· Informar o nome e CNPJ das Entidades em que atuará. Exemplo: Fundação Nacional da Saúde, Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial, indicando no pedido seus respectivos CNPJs). Obs.: Caso o espaço do termo de compromisso não seja suficiente, informe os CNPJs no corpo do ofício.
. A indicação do procurador/defensor responsável e respectiva assinatura.
Obs.1: Conforme §1º do art. 3º da Resolução TRF5 nº 3/2016, a responsabilidade pelo acesso dos assistentes técnicos, bem como, pela solicitação da inativação desses usuários no sistema Creta, quando necessária, cabe aos procuradores, defensores ou advogados que os indicarem.
Obs.2: Conforme §4º do art. 2º da Resolução TRF5 nº 3/2016, cabe ao responsável da entidade informar os limites territoriais de atuação dos seus representantes judiciais, servidores e auxiliares e requerer, por meio eletrônico ou físico, as alterações e inativações de cadastro dos usuários a ela vinculados.
2) Cadastro de Entidades
Conforme Portaria nº 1243/2015, o cadastro será realizado mediante o seguinte procedimento:
a) Envio de ofício à Diretoria do Foro desta SJCE, no qual deverão ser informados os dados seguintes: Nome, e-mail , CNPJ, endereço completo (com bairro, cidade, UF, CEP). O envio pode ser realizado através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
b) O referido ofício deverá ser assinado pelo chefe da procuradoria respectiva ou pelo dirigente do órgão/entidade por ela representado.
3) Cadastro de Pessoas Jurídicas para fins de inclusão como parte autora ou ré de processo
Conforme Portaria nº 1243/2015, o cadastro será realizado mediante o seguinte procedimento:
a) O interessado deverá comparecer presencialmente à Seção de Atendimento e Distribuição dos JEF, localizada no Protocolo (Térreo) do Edifício Sede da Justiça Federal (Centro), ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para cadastro de pessoas jurídicas, o sistema Creta necessita dos seguintes dados:
· Nome, e-mail (se houver), CNPJ;
· Endereço completo (com bairro, cidade, UF, CEP).
Obs.: O cadastramento será realizado conforme os dados disponibilizados na consulta ao CNPJ na Receita Federal do Brasil, com as adaptações necessárias para adequação a um padrão a ser obrigatoriamente adotado pela Seção de Atendimento e Distribuição dos JEF.
Arquivos
· Termo de Compromisso para Procurador/Defensor/Advogado Público
· Termo de Compromisso para Assistente Técnico de Pessoa Jurídica/Orgão Público