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1) Cadastro de procuradores públicos e assistentes técnicos de procuradoria

Conforme Portaria nº 1243/2015 e Resolução TRF5 nº 3/2016, o cadastro será realizado mediante a indicação dos usuários que terão acesso ao Sistema CRETA por meio de ofício no qual deverão ser informados e anexados os dados e documentos indicados abaixo.

O referido ofício deverá ser assinado pelo chefe da procuradoria respectiva ou pelo dirigente do órgão/entidade por ela representado. Em Fortaleza, o ofício deverá dirigido à Seção de Atendimento e Distribuição dos JEFs, situado nesta Capital, podendo ser digitalizado e enviado eletronicamente através do o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Nas Subseções Judiciárias (interior), o ofício deverá ser dirigido ao Supervisor da Seção de Apoio Judiciário da respectiva Subseção Judiciária.

Dados a serem informados no ofício e documentos a serem anexados a ele:

I. Para procuradores públicos:

. Nome completo;

. Cópia da carteira da classe profissional;

. Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;

. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:

· Nome completo, e-mail institucional, CPF, data de nascimento;

· Endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, CEP, UF);

· Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular;

· Informar os limites territoriais de atuação para acesso ao Sistema (Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Itapipoca, Iguatu, Tauá, Quixadá e Maracanaú);

· Informar o nome e CNPJ das Entidades que representará, a fim de que possa visualizar processos, anexar documentos e receber intimações referente àquela determinada entidade. Exemplo: Fundação Nacional da Saúde, Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial. Obs.: Caso o espaço do termo de compromisso não seja suficiente, informe os CNPJs no corpo do ofício.

II. Para assistentes técnicos de procuradoria (servidores e estagiários):

. Nome Completo;

. Informar os limites territoriais de atuação para acesso ao Sistema (Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Itapipoca, Iguatu, Tauá, Quixadá e Maracanaú);

. Cópia da carteira da classe profissional (exceto para estagiários);

. Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;

. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:

· Nome completo, e-mail institucional, CPF, data de nascimento;

· Endereço completo (rua, número,bairro, cidade, CEP, UF)

· Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular;

· Informar se tem ou não permissão para configurar escaninhos;

· Informar o nome e CNPJ das Entidades em que atuará. Exemplo: Fundação Nacional da Saúde, Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial, indicando no pedido seus respectivos CNPJs). Obs.: Caso o espaço do termo de compromisso não seja suficiente, informe os CNPJs no corpo do ofício.

. A indicação do procurador/defensor responsável e respectiva assinatura.

Obs.1: Conforme §1º do art. 3º da Resolução TRF5 nº 3/2016, a responsabilidade pelo acesso dos assistentes técnicos, bem como, pela solicitação da inativação desses usuários no sistema Creta, quando necessária, cabe aos procuradores, defensores ou advogados que os indicarem.

Obs.2: Conforme §4º do art. 2º da Resolução TRF5 nº 3/2016, cabe ao responsável da entidade informar os limites territoriais de atuação dos seus representantes judiciais, servidores e auxiliares e requerer, por meio eletrônico ou físico, as alterações e inativações de cadastro dos usuários a ela vinculados.

 

2) Cadastro de Entidades

Conforme Portaria nº 1243/2015, o cadastro será realizado mediante o seguinte procedimento:

a) Envio de ofício à Diretoria do Foro desta SJCE, no qual deverão ser informados os dados seguintes: Nome, e-mail , CNPJ, endereço completo (com bairro, cidade, UF, CEP). O envio pode ser realizado através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

b) O referido ofício deverá ser assinado pelo chefe da procuradoria respectiva ou pelo dirigente do órgão/entidade por ela representado.

 

3) Cadastro de Pessoas Jurídicas para fins de inclusão como parte autora ou ré de processo

Conforme Portaria nº 1243/2015, o cadastro será realizado mediante o seguinte procedimento:

a) O interessado deverá comparecer presencialmente à Seção de Atendimento e Distribuição dos JEF, localizada no Protocolo (Térreo) do Edifício Sede da Justiça Federal (Centro), ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para cadastro de pessoas jurídicas, o sistema Creta necessita dos seguintes dados:

· Nome, e-mail (se houver), CNPJ;

· Endereço completo (com bairro, cidade, UF, CEP).

 Obs.: O cadastramento será realizado conforme os dados disponibilizados na consulta ao CNPJ na Receita Federal do Brasil, com as adaptações necessárias para adequação a um padrão a ser obrigatoriamente adotado pela Seção de Atendimento e Distribuição dos JEF.

Arquivos

· Resolução TRF5 nº 03/2016

· Portaria nº 1243/2015

· Termo de Compromisso para Procurador/Defensor/Advogado Público

· Termo de Compromisso para Assistente Técnico de Pessoa Jurídica/Orgão Público

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